Decreto nº 10.771/2021.
Por intermédio do Decreto nº 10.771/2021 foram alteradas, na forma dos Anexos I e II a este decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016 .Veja, a seguir, a transcrição dos referidos Anexos:
ANEXO I e ANEXO II


Fonte:RFB, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.