Instrução Normativa RFB Nº 2.145 – Obriga Estados e municípios a retenção ampla do Imposto de Renda

Instrução Normativa RFB nº 2.145/2023

Receita Federal publica Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta e indireta e demais pessoas jurídicas que menciona pelo fornecimento de bens e serviços.

Com a publicação, os Estados e Municípios passam a ser obrigados a proceder à retenção ampla do Imposto de Renda, que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos.

Vale lembrar que a nova IN transforma em norma legal o entendimento que constou de duas decisões do STF sobre o tema proferidas em outubro em 2021.

Como a IN RFB nº 2.145/2023 entra em vigor na data de sua publicação (27/06).

Fonte: RFB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email