Instrução normativa: Disciplinado o procedimento para apresentação da DIMP

Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2023 – DOM São Paulo de 02/06/2023

Foi definido o procedimento referente a entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), a qual substitui a DOC.

A DIMP será entregue pelas instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, e será elaborada de acordo com o leiaute previsto em Ato Cotepe vinculado ao convênio ICMS nº 134/2016 , ou ato que lhe sobrevenha.

O prazo de entrega da DIMP é até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das transações financeiras.

Ressalta-se que a entrega da DIMP, é obrigatória desde a publicação desse ato normativo, contudo, as instituições poderão continuar entregando a DOC, no lugar da DIMP, até o último dia de novembro/2023.

A Administração Tributária será responsável por disponibilizar para as instituições financeiras obrigadas a entrega da DIMP, uma listagem contendo os estabelecimentos localizados no Município de São Paulo, com os quais houve transações financeiras no mês anterior.

A listagem será enviada até o 5º dia útil de cada mês, no entanto, caso não seja enviada, caberá a instituição financeira elaborar a DIMP com base no último arquivo disponibilizado pela Administração Tributária.

De acordo com o ato noticiado, a DIMP será entregue na forma de arquivo eletrônico por meio do sistema disponível no endereço http://prefeitura.sp.gov.br/doc , denominado “Sistema DOC-DIMP”, onde também será disponibilizado um manual com as orientações acerca dessa obrigação acessória.

Este ato produz efeitos imediatos e revoga a Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2020 a partir de 01/12/2023.

Fonte: Prefeitura SP/ Editorial Cenofisco

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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