Ordem Interna SF/SUREM nº 1/2022 – DOM São Paulo de 15/09/2022.
Fica definido que somente os débitos em aberto constantes no sistema DUC que estiverem inscritos em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município, serão considerados como impeditivos para à emissão de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
As disposições citadas acima, se aplicam apenas aos contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional, inclusive microempreendedor individual – MEI.
Fonte: Prefeitura SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.