São Paulo: alteradas disposições para emissão de nota fiscal de comunicação

Portaria SRE nº 3/2023 – DOE SP de 19/01/2023.

Promovidas alterações no arquivo “Mestre de Documento Fiscal” utilizado na emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

Até então, os campos 30 (5.2.5.6) e 31 (5.2.5.7) eram preenchidos apenas para Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica (modelo 6). Porém, a partir de 1º.01.2023 esses campos também serão preenchidos, nos casos de Nota Fiscal de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Telecomunicação (modelo 22).

Referente ao campo 30, para as Notas Fiscais de Comunicação (modelo 21) ou Telecomunicação (modelo 22), será informada a data de início da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) e, na hipótese de prestações pré-pagas disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, deverá informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário.

Em relação ao campo 31, para as Notas Fiscais de Comunicação (modelo 21) ou Telecomunicação (modelo 22), será informada a data de término da prestação (ou do período mensal, no caso de prestação continuada) e, na hipótese de prestações pré-pagas de serviços de comunicação/telecomunicação disponibilizados por meios físicos ou eletrônicos, em suas diversas modalidades, informar a data em que o crédito foi disponibilizado ao usuário.

Os arquivos referentes à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), ou à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) e relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão, excepcionalmente, ser transmitidos à Secretaria de Fazenda e Planejamento até o dia 30/04/2023.

Ressalta-se que essas alterações produzem efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 01/01/2023.

 

Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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