Decreto nº 67.383/2022 – DOE SP de 21/12/2022.
Foram promovidas diversas alterações no RICMS-SP/2000, que começam a vigorar a partir de 16.01.2023.
Com a publicação, fica revertida a majoração de carga tributária de diversos benefícios fiscais aplicados desde 2021, conforme regulamentação dada pelo Decreto nº 65.255/2020.
As modificações efetuadas no “Anexo I – Isenção” do RICMS-SP/2000 , correspondem a prorrogação do prazo de vigência para 31.12.2024.
Referente aos Anexos II (Redução de base de cálculo) e III (Crédito presumido) do RICMS/SP , foram revertidos os ajustes fiscais efetuados em 2021, ficando reestabelecidos os percentuais dos benefícios.
Além disso, também foram alterados os prazos de vigência, sendo prorrogados para 31.12.2024.
Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB
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