São Paulo: alterados diversos benefícios fiscais com efeitos a partir de 16/01/2023

Decreto nº 67.383/2022 – DOE SP de 21/12/2022.

 

Foram promovidas diversas alterações no RICMS-SP/2000, que começam a vigorar a partir de 16.01.2023.

Com a publicação, fica revertida a majoração de carga tributária de diversos benefícios fiscais aplicados desde 2021, conforme regulamentação dada pelo Decreto nº 65.255/2020.

 

As modificações efetuadas no “Anexo I – Isenção” do RICMS-SP/2000 , correspondem a prorrogação do prazo de vigência para 31.12.2024.

 

Referente aos Anexos II (Redução de base de cálculo) e III (Crédito presumido) do RICMS/SP , foram revertidos os ajustes fiscais efetuados em 2021ficando reestabelecidos os percentuais dos benefícios.

Além disso, também foram alterados os prazos de vigência, sendo prorrogados para 31.12.2024.

 

Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB

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