RS – redução de alíquotas do imposto para combustíveis, energia e comunicação

Decreto nº 56.573/2022 – DOE RS – 3ª Edição de 30/06/2022.
Foram alterados dispositivos do RICMS/RS a fim de incorporar as disposições da Lei Complementar nº 194/2022 quanto às alíquotas do imposto.
Com isso, foram promovidas as seguintes alterações na aplicação das alíquotas:

Importante ressaltar que, o Decreto nº 56.573/2022 que promoveu essas alterações produzirá efeitos no período de 23/06 a 31/07/2022.

Fonte: Diário Oficial RS
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

 

 

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