Portaria CAT nº 56/2021 – DOE SP de 07/08/2021.
Foram disciplinados os procedimentos relativos às operações internas ou interestaduais com bens do ativo imobilizado e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviço de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, previstos no Ajuste Sinief nº 15/2020 e no art. 489 do Regulamento do ICMS.
Esses procedimentos devem ser observados desde 07/08/2021 data em que também foram revogados os artigos 1º a 3º da Portaria CAT nº 92/2001, que disciplinava os procedimentos de substituição de partes e peças defeituosas realizada por empresas de assistência técnica, serviço autorizado ou oficinas credenciadas, em virtude de garantia, conserto ou manutenção.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.