Lei Complementar nº 861/2021 – DOM Porto Velho de 11/08/2021.
Com efeitos desde 15/07/2021, foram alterados dispositivos do Programa Refis Municipal 2021.
No ato da opção pelo parcelamento, será exigido, o pagamento da primeira parcela, a título de entrada e consolidação do parcelamento.
Após a quitação da entrada, o saldo devedor remanescente deverá ser recolhido em parcelas mensais e sucessivas, incidindo sobre este juros de financiamento de 0,5% ao mês e correção monetária anual pela UPF (Unidade Padrão Fiscal), observado os prazos e percentuais estabelecidos no Programa.
Os débitos, objeto do REFIS MUNICIPAL 2021, poderão ser parcelados em até 60 meses, e pagos com os benefícios previstos no Programa, respeitados os seguintes percentuais de deduções incidentes sobre:
I – os encargos moratórios de multa e juros de 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas;
II – as multas de ofício ou isolada, relativa às obrigações tributárias do ISSQN, de 50%, no caso de pagamento de 25 a 60 parcelas.
Os débitos parcelados, quando da adesão ao REFIS MUNICIPAL 2021, deverão ser pagos em parcelas não inferiores a 01 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Município).
Fonte: Prefeitura Porto Velho, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.