IPI – Divulgada adequação da TIPI às alterações introduzidas na nomenclatura comum do Mercosul

Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2022 – DOU de 29/06/2022.
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021, passa a vigorar com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução GECEX nº 321/2022, para efeito de adequação da TIPI às mencionadas alterações, com efeitos a partir de 01/07/2022.
A TIPI passa a vigorar com as alterações constantes do Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2022, mantidas as alíquotas vigentes.
Desse modo, ficam alterados os códigos de classificação constantes dos Anexos I e II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Foram criados na TIPI, os códigos de classificação constantes do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas, bem como suprimido o código de classificação NCM 8705.10.10.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.
 
Fonte: RFB, Editorial Cenofisco
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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