Instrução Normativa Sefa nº 15/2023 – DOE PA de 31/08/2023
A Secretaria da Fazenda dá novas instruções para a geração e transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que devem ser observadas pelos contribuintes, exceto os dispensados do cumprimento dessa obrigação, ficando revogada a Instrução Normativa Sefa nº 8/2011 .
Observa-se que a EFD substitui a escrituração dos livros fiscais Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) e Registro de Controle da Produção e do Estoque.
O arquivo deverá ser gerado no perfil “A”, de acordo com as especificações técnicas do “Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI” e do “Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI”.
A entrega deve ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração do imposto.
Todas as instruções acerca da EFD constam no ato legal noticiado, que entrou em vigor em 31/08/2023, data de sua publicação.
Fonte: Sefaz PA, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias