Portaria SRE nº 111/2022, 112/2022, 113/2022 e 114/2022.
Desde 01/01/2023 seriam promovidas alterações no Anexo XVI da Portaria CAT nº 68/2019, que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, no segmento de “Produtos da indústria alimentícia” e na Portaria CAT nº 20/2020, que disciplina a margem de valor agregado (MVA) dos produtos desse segmento.
As alterações estão relacionadas aos CESTs, 17.001.00, 17.002.00, 17.003.00 e 17.004.00, que teriam novas descrições a partir da referida data.
Além disso, nessa mesma data, também seriam incluídos os CESTs 17.001.01 e 17.002.01.
Contudo, a data de início dos efeitos dessas alterações, que seria a partir de 01/01/2023 foi prorrogada para começar a produzir efeitos somente a partir de 01/05/2023.
Fonte: Sefaz SP/Editorial Cenofisco.
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