ICMS-RJ: alterada legislação sobre regras do Programa Especial de Parcelamento

Resolução SEFAZ nº 242/2021 – DOE RJ de 07/07/2021.
Tendo em vista a prorrogação nos fatos geradores abrangidos e o prazo para ingresso ao PEP-ICMS/2021, o Fisco estadual alterou a Resolução Sefaz nº 202/2021, que disciplinou os procedimentos necessários ao cumprimento do programa de parcelamento.
Com isso, a referida resolução encontra-se atualizada com as novas datas previstas na Lei Complementar nº 189/2020, regulamentada pelo Decreto nº 47.488/2021.
O ato ora publicado entra em vigor na data de sua publicação em 07/07/2021.
 
Fonte: Sefaz RJ, Editorial IOB,
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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