Decreto nº 48.572/2023 – DOE MG de 11/02/2023.
Foi revogado, com efeitos retroativos à 10.02.2023, o Decreto nº 48.482/2022, que estabelecia a não incidência do ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A revogação decorreu da concessão de tutela cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.195 – Distrito Federal para suspender os efeitos do inciso X do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 87/1996, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 194/2022.
Fonte: Sefaz MG/Editorial IOB.
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