ES – Regulamentada a redução de alíquotas para combustíveis, energia e comunicações

O governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91. III, da Constituição Estadual, introduz alterações do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Altera os artigos de alíquotas no que tese ao serviço de comunicação, combustível e energia elétrica, introduzindo para 17%.

Inclui ainda:

Para fins da incidência do imposto, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, nos termos da Lei Complementar n° 194, de 23 de junho de 2022. 

Revogando o inciso III e a alínea “y” do inciso IV, ambos do art. 71, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1090-R, de 25 de outubro de 2002. 

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022.

Fonte: Diário Oficial GO
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