Instrução Normativa Sefa nº 14/2023 – DOE PA de 31/08/2023
Os contribuintes que atenderem os requisitos estabelecidos na legislação estarão dispensados da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), a partir da referência imediatamente posterior a avaliação.
Para tal dispensa, o Fisco avaliará a condição do contribuinte. Essa avaliação será feita mensalmente pelo sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir do mês de agosto de 2023, considerando o trimestre imediatamente anterior a avaliação.
Os contribuintes dispensados dessa obrigação serão comunicados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).
O ato noticiado entrou em vigor em 31/08/2023, data de sua publicação.
Fonte: Sefaz PA, Editorial IOB
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