ICMS/PA – Dispensada a apresentação da DIEF por contribuinte que atender os requisitos estabelecidos em norma

Instrução Normativa Sefa nº 14/2023 – DOE PA de 31/08/2023

Os contribuintes que atenderem os requisitos estabelecidos na legislação estarão dispensados da apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief), a partir da referência imediatamente posterior a avaliação.

Para tal dispensa, o Fisco avaliará a condição do contribuinte. Essa avaliação será feita mensalmente pelo sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir do mês de agosto de 2023, considerando o trimestre imediatamente anterior a avaliação.

Os contribuintes dispensados dessa obrigação serão comunicados por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

O ato noticiado entrou em vigor em 31/08/2023, data de sua publicação.

Fonte: Sefaz PA, Editorial IOB

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