O Estado de São Paulo através do decreto 67.383/2023, traz que ficará reduzida a base de cálculo do imposto incidente na prestação de serviço de televisão por assinatura, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
Cálculo:
Carga/alíquota*100.
=12/18*100=66,6666667
A redução da base de cálculo, vigorará desde janeiro até 31 de dezembro de 2024
Fonte: Sefaz SP
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