ICMS/SP – Redução da base de cálculo de TV em São Paulo, carga 12%

O Estado de São Paulo através do decreto 67.383/2023, traz que ficará reduzida a base de cálculo do imposto incidente na prestação de serviço de televisão por assinatura, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.

Cálculo:

Carga/alíquota*100.

=12/18*100=66,6666667

A redução da base de cálculo, vigorará desde janeiro até 31 de dezembro de 2024

Fonte: Sefaz SP

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