ICMS/SP: dispensado visto da autoridade fiscal em situações específicas

Portarias SRE nºs 10 e 11/2023 – DOE SP de 16/02/2023.

Foram excluídas, com efeitos imediatos, as exigências de encaminhamento de comunicação e visto da autoridade fiscal, nos seguintes casos:

a) na perda, o extravio ou a inutilização de livros ou documentos fiscais, bem como a reconstituição de escrita fiscal e a adaptação de livros ou documentos fiscais nos casos de alteração cadastral (Portaria CAT nº 17/2006 ); e

b) de desistência de impressão de documentos fiscais fora do estabelecimento responsável pela emissão (Portaria CAT nº 32/1996).

Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB.

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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