ICMS – RS: alteradas disposições acerca da geração de arquivos de serviços de comunicação

Instrução Normativa RE nº 100/2020 – DOE RS de 14/12/2020.

Foi alterado de “Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações” para “Arquivo de Fatura”, um dos arquivos eletrônicos de controle auxiliar que deve ser gerado mensalmente pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação. Observa-se que:

a) na hipótese de se tratar de faturamento conjunto a responsabilidade pela geração e entrega do arquivo é do impressor do documento de cobrança;
b) também se aplica às faturas geradas sem lastro em documentos fiscais de prestação de serviços de comunicação ou de telecomunicações, hipótese em que deverão ser gerados arquivos específicos.

Fonte: Sefaz RS, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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