Portaria SUCIEF nº 89/2020 – DOE RJ de 17/12/2020.
A inscrição especial será concedida para pessoa jurídica não sujeita a inscrição obrigatória, quando exigida em legislação específica para exercício de direito, e, nos demais casos, a critério da SUCIEF.
Neste sentido, tendo em vista a necessidade de se determinar procedimentos alternativos para o pedido de inscrição especial, uma vez que o requerimento eletrônico disponível no REGIN ainda não está sendo processado automaticamente pela Sefaz, o Fisco estadual determinou que o pedido de inscrição especial deverá ser apresentado à repartição fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30 do Anexo I da Resolução Sefaz nº 720/2014.
A norma em fundamento entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SUCIEF nº 40/2018.
Fonte: Sefaz RJ, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.