Lei nº 20.418/2020 – DOE PR de 11/12/2020.
O Fisco Paranaense restabeleceu o parcelamento do ICMS cancelados em decorrência de inadimplência do sujeito passivo, verificada no período de 01/03/2020 a 30/06/2020.
Importante ressaltar que tal parcelamento aplica-se para:
a) os créditos tributários que foram objeto de reparcelamento, devendo ser observada a regulamentação prevista no Poder Executivo;
b) os casos em que a rescisão do parcelamento foi motivada pela falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD ou na GIA/ST, cujo vencimento tenha ocorrido no período de mencionado anteriormente.
Fonte: Sefaz PR, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.