Resolução Administrativa GABIN nº 13/2023 – DOE MA de 01/03/2023.
O Estado do Maranhão acaba de instituir o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos – Nota Fiscal Fácil (NFF). Por meio deste sistema, que está baseado no Ajuste Sinief nº 37/2019 , haverá um processo facilitado para emissão dos seguintes modelos de documentos fiscais:
a) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
b) Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, modelo 57;
c) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
d) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
O contribuinte deverá aderir ao NFF por meio do Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), disponível para download no “site” do Portal Nacional da NFF na Internet https://dfe-portal.svrs.rs.
A adesão ao Regime Especial da NFF poderá ser realizada mediante opção do contribuinte, condicionada:
a) à aprovação pela Sefaz; e
b) a que o optante seja enquadrado como:
a) Microempreendedor Individual (MEI) ou produtor rural pessoa física emitente da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e);
b) transportador autônomo de cargas, regularmente habilitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas prestações de serviço rodoviário de cargas iniciadas neste Estado.
Estas e outras disposições entram em vigor a partir de 01/03/2023.
Fonte: Sefaz MA /Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.