ICMS – GO: fixados os prazos de recolhimento para comerciantes, industriais e prestadores

Instrução Normativa GSE nº 1.485/2020 – DOE GO de 09/12/2020.

Foram novamente alterados os prazos de recolhimento do imposto do 10º para o 5º dia subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração, relativamente aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2021, para os seguintes contribuintes:

a) comerciante;
b) prestador de serviço com fornecimento de mercadoria;
c) prestador de serviço de transporte e de comunicação (exceto prestadores de serviço de telecomunicação);
d) industrial;
e) substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário e o substituto tributário pelas operações posteriores com açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo vegetal comestível constantes do Apêndice I do Anexo VIII do RCTE-GO/1997. Também foi antecipado, em relação aos fatos geradores de 2021, o recolhimento previsto para o estabelecimento industrial enquadrado no Programa Fomentar, que pagará o ICMS, apurado de conformidade com as normas impostas pela legislação tributária, devendo ser pago 30% do imposto devido até o 5º dia seguinte ao encerramento do período de apuração (prazo este que era até o 12º dia).

Fonte: Sefaz GO, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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