Decreto nº 43.859/2022 – DO DF de 19/10/2022.
Foi alterado o § 14 do art. 330 do RICMS-DF/1997 que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de transferência de crédito do ICMS-ST a ser ressarcido ou restituído para determinar que fica reconhecido o direito ao crédito, mediante seu lançamento na escrita fiscal ou sua transferência a contribuinte substituto realizado pelo contribuinte substituído, em que não haja deliberação da Administração Tributária no prazo de 90 dias, ressalvados os casos de dolo, fraude ou conluio.
O ato em questão entra em vigor na data de 19/10/2022, produzindo efeitos desde 12/07/2022.
Fonte: Sefaz DF/Editorial IOB.
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