Decreto nº 43.861/2022 – DO DF de 19/10/2022.
O Distrito Federal substituiu o Anexo III do RICMS-DF/1997, que relaciona os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), de acordo com a codificação definida pelo Ajuste Sinief nº 3/2022.
A norma entrou em vigor 19.10.222, data de sua publicação, passando a produzir efeitos:
a) a partir de 19/10/2022, relativamente ao seu art. 1º; e
b) a partir de 03/04/2023, relativamente ao seu art. 2º.
Fonte: Sefaz DF/Editorial IOB.
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