Lei nº 17.362/2020 – DOE CE de 21/12/2020.
Foi prorrogado até 31.12.2020, o prazo para pagamento do valor remanescente pelas pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, que foram dispensadas de pagar 80% da multa punitiva relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), ou utilização em desacordo com as especificações técnicas adotadas pela legislação estadual, prevista no art. 123, inciso VII, alínea “q”, da Lei nº 12.670/1996.
Observa-se também que foi determinado que a Secretaria da Fazenda poderá fornecer para instituições financeiras com as quais tenha celebrado convênio voltado a conferir maior eficiência à arrecadação do IPVA informações relativas à base de dados de veículos, bem como de seus respectivos proprietários, utilizada na constituição de créditos tributários do imposto, desde que o respectivo convênio contenha cláusula de confidencialidade que assegure a preservação do sigilo das informações a serem fornecidas, observado o disposto na Lei Nacional nº 13.709/2018.
Fonte: Sefaz CE, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.