ICMS/CE: majorada a alíquota geral do imposto para 20% a partir de 01/01/2024

Lei nº 18.305/2023 – DOE CE de 15/02/2023.

A partir de 01/01/2024, fica definida em 20% a alíquota do ICMS:

a) nas operações internas para as demais mercadorias ou bens que não possuam alíquota específica;

b) para os serviços de transporte intermunicipal.

Os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei nº 14.237/2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes ICMS, passam a vigorar com as cargas recalculadas em função da alíquota do ICMS de 20%.

Foi alterada a redação do art.  da Lei nº 18.154/2022, a qual estabeleceu a alíquota de 18% nas operações com combustíveis e energia elétrica, bem como às prestações de serviço de comunicação, para majorar tal alíquota para 20%.

Ficam reajustados, a partir de 01/01/2024, quaisquer benefícios fiscais previstos na legislação tributária referente ao ICMS, os quais, em momento anterior ao início da produção daqueles efeitos, se refiram a operações ou prestações sujeitas à alíquota de 18%, de modo que no cálculo da respectiva carga tributária reduzida seja considerada a alíquota de 20%.

Fonte: Sefaz CE/Editorial IOB.

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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