Portaria SEE nº 173/2021 – DOE GO de 11/08/2021.
Foi estabelecida a possibilidade de negociação de débitos entre credores e o Estado de Goiás, com desconto mínimo de 20% nos termos da Lei nº 20.932/2020 , art. 1º , § 2º.
A negociação, que poderá envolver “Restos a Pagar Processados” até o exercício de 2018, possibilitará:
a) pagamento imediato para débitos com valor original entre R$ 100.000 e R$ 500.000, aplicado o desconto mínimo de 20%;
b) parcelamento entre 6 e 12 parcelas mensais para os débitos entre R$ 500.000 e R$ 1.000.000, aplicado o desconto mínimo de 20%;
c) parcelamento em, no mínimo, 15 parcelas mensais, para os débitos acima de R$ 1.000.000,00, aplicado o desconto mínimo de 20%.
A transação materializar-se-á em um Termo de Acordo e Adesão, por meio do qual o interessado renunciará expressamente aos direitos advindos do título original, concordando expressamente com o desconto e o parcelamento da dívida novada.
Estas dentre outras disposições tratadas na norma em fundamento, entram em vigor a contar de 11/08/2021, ficando revogadas as Portarias nº 27/2021, 145/2021 e 169/2021.
Fonte: Sefaz GO, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.