Goiânia regulamenta redução temporária das alíquotas por crise causada pela pandemia

Decreto nº 3.691/2021 – DOM Goiânia de 29/07/2021.
Foi regulamentada a Lei Complementar nº 342/2021 que dispõe sobre a redução temporária das alíquotas do ISTI, como medida mitigadora dos impactos negativos causados pelo enfrentamento da pandemia da COVID-19, com efeitos retroativos a 08/07/2021.
As alíquotas do imposto, previstas no Código Tributário Municipal, serão fixadas nos percentuais divulgado na lei complementar, ou seja:
a) nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:
a.1) sobre o valor efetivamente financiado até R$ 200.000,00: 0,25%;
a.2) sobre o valor efetivamente financiado de R$ 200.000,01 a R$ 650.000,00: 0,5%;
a.3) sobre o valor excedente a R$ 650.000,00: 1,0%;
b) nas demais transmissões:
b.1) até R$ 400.000,00: 1,5%; e
b.2) acima de R$ 400.000,01: 2,0%.
O prazo para aplicação das alíquotas citadas será de 30 dias contado a partir de 09/07/2021, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, sendo que decorrido o prazo final, as alíquotas do ISTI serão restabelecidas, nos termos do art. 94-D do Código Tributário Municipal.
O imposto poderá ser pago em até 4 parcelas mensais e consecutivas, condicionada a liberação do laudo de avaliação, para efeito de registro imobiliário, ao pagamento integral do imposto.
O laudo de avaliação do imóvel cujo ISTI tenha sido lançado com o benefício terá validade de 30 dias, após o recolhimento do ISTI, e, uma vez esgotado esse prazo sem que tenha havido o respectivo registro imobiliário, o contribuinte se sujeitará ao recolhimento da diferença entre o percentual reduzido e a alíquota normal, devendo ocorrer nova avaliação.
O benefício previsto da redução da alíquota poderá ser solicitado pelo adquirente, dos bens ou direitos transmitidos, e pelo cessionário, nas cessões de direito.
Para fins de lançamento do ISTI o contribuinte deverá apresentar os atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a ele relativos, acompanhado da Certidão de Registro de Imóvel de Inteiro Teor, atualizada.
Os processos de transmissão poderão ser abertos da seguinte forma:
a) via internet, no site da Prefeitura de Goiânia, www.goiania.go.gov.br, com preenchimento dos dados solicitados no formulário, de forma declaratória; ou
b) por agendamento eletrônico, para os casos de atendimento presencial nas Lojas Atende Fácil, mediante apresentação da documentação exigida no site da Prefeitura para cálculo e emissão do ISTI.
Os lançamentos do ISTI realizados com base no Regulamento em fundamento terão seu prazo de vencimento fixado para o último dia de vigência do Decreto.
Os contribuintes terão prazo adicional de 7 dias, após o vencimento do Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam), para eventuais questionamentos relacionados à base de cálculo do imposto e retificações que se fizerem necessárias, e prazo de 7 dias após a revisão do lançamento para o recolhimento do imposto devido.
 
Fonte: Prefeitura de Goiânia, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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