Decreto nº 3.762/2021 – DOM Goiânia – Suplemento de 09/08/2021.
Por meio da publicação do ato legal em fundamento, foi prorrogada a aplicação da redução temporária das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos – ISTI, no âmbito do Município de Goiânia, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.
As alíquotas do ISTI, elencadas no art. 2º da Lei Complementar nº 342/2021 e art. 2º do Decreto nº 342/2021, serão aplicadas por mais 60 dias, a partir do dia 08/08/2021. Após este prazo ficam reestabelecidas as alíquotas previstas no Código Tributário do Município de Goiânia.
As alíquotas com redução temporária e que sofreram prorrogação são:
a) nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:
a.1) sobre o valor efetivamente financiado até R$ 200.000,00 – 0,25%;
a.2) sobre o valor efetivamente financiado de R$ 200.000,01 a R$ 650.000,00 – 0,5%;
a.3) sobre o valor excedente ao previsto no “a.2” – 1,0%;
b) nas demais transmissões:
b.1) até R$ 400.000,00 – 1,5%; e
b.2) acima de R$ 400.000,01 – 2,0%.
Fonte: Prefeitura Goiânia, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.