ICMS/RJ – Estado passa a exigir o FECP para atividades específicas a partir de 2024

Decreto nº 48.664/2023 – DOE RJ de 31/08/2023

O Governo estadual passará a exigir a partir de 01/01/2024, o adicional de alíquota de 2% relativo ao FECP, em relação às seguintes atividades:

a) comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;

b) fornecimento de alimentação;

c) refino de sal para alimentação;

d) todas as outras atividades relacionadas no Livro V do RICMS-RJ/2000.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 31/08/2023.

Fonte: Sefaz RJ, Editorial IOB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email