NACIONAL – Nota orientativa nº 1/2023 instrui a escrituração de operações no sistema monofásico

Nota Orientativa nº 1/2023

Foi publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Nota Orientativa nº 1/2023, versão 1.3, que instrui a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos códigos de situação tributária (CST) criados pelo Ajuste Sinief nº 1/2023 .

Com a publicação da Nota Técnica nº 1/2023 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), adotando os códigos de situação tributária (CST) nºs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD-ICMS IPI.

O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio/2023, com as regras atualizadas.

As dúvidas relacionadas à escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a Sefaz de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577.

Link para download da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7217

Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7218

Fonte: Sped/RFB

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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