Contribuições exclusivas para empresas de telecomunicação podem gerar multas pesadas para empresas inadimplentes ou que fornecem informações equivocadas
O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), estabelecido pela Lei no 9.998/2000, tem a finalidade de levar acesso à telefonia e internet para regiões isoladas, com infraestrutura inadequada ou inexistente. Normalmente, locais com baixa densidade demográfica e com uma população de baixa renda, o que dificulta o investimento de empresas do setor por não oferecerem retorno financeiro viável.
Já o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) foi instituído pela Lei no 10.052/2000 e visa estimular o processo de inovação tecnológica em empresas da categoria, facilitando o acesso de pequenos e médios empresários a investimentos e capacitação profissional, ampliando assim a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.
Ambas contribuições são obrigatórias a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que obtenham receitas sobre os serviços prestados. De acordo com a Anatel, uma prestadora de serviços de telecomunicação é empresa que possui concessão, permissão ou autorização de prestação de serviços de telecomunicações, radiofrequência e direito de uso de satélite.
Base de cálculo
A base de cálculo do FUST, sobre a qual incide alíquota de 1%, é o valor da receita operacional bruta recebida em cada mês pela prestação de serviços de telecomunicações, excluído o valor pago pelo ICMS e a PIS/COFINS.
De acordo com a Anatel, o provimento de capacidade de satélite, a habilitação ou o cadastro de usuário e de equipamento para acesso a serviços de telecomunicações, assim como os serviços de valor adicionado, não constituem receitas de telecomunicações, razão pela qual não compõem a base de cálculo da FUST. A contribuição também não incide sobre as transferências feitas de uma prestadora de serviços de telecomunicações para outra e sobre as quais já tenha havido o recolhimento por parte da prestadora que emitiu a conta ao usuário.
No caso do Funttel, a alíquota de 0,5% incide sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços no setor de telecomunicações, descontando-se as vendas canceladas, descontos concedidos, ICMS, Pis e Cofins.
Pagamento
Para realizar o pagamento do Fust, as empresas devem encaminhar todo mês as informações e prestação de contas do período para a Anatel, utilizando o Sistema de Acolhimento da Declaração do Fust. O próprio sistema realiza o cálculo do valor da contribuição devido e gera um boleto para pagamento, que deve ser realizado até o dia 10 de cada mês.
O pagamento dos tributos devidos ao Funttel exige que as empresas preencham uma Guia de Recolhimento da União (GRU). As contribuições são administradas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e devem ser efetuadas até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo, a empresa que obtiver suas receitas no mês de janeiro deverá pagar a GRU até o último dia útil de fevereiro.
Multas e Fiscalização
Estar em dia com as declarações e com os pagamentos das contribuições do Fust e Funttel é essencial para a saúde financeira das empresas de telecomunicação. A Anatel, por exemplo, realiza periodicamente uma fiscalização entre os contribuintes, seja com a ida de fiscais até as empresas ou por meio da solicitação de registros e documentos. Vale informar que todos os documentos informados à Anatel e ao MCTIC devem ficar à disposição por pelo menos 5 anos, sob o risco de se arcar com multas e sanções caso a empresa não forneça o documento solicitado durante uma vistoria,
O não pagamento do tributo ou informações incorretas computadas aos sistemas, podem resultar em juros e multas altas que chegam até 75% do valor devido, assim como a inclusão do CNPJ da empresa no CADIN.
Fonte: Anatel e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.