Portaria RFB nº 5.002/2020 – DOU de 22/12/2020.
A Portaria RFB nº 5.002/2020, cujas disposições entrarão em vigor em 07/01/2021, alterou a Portaria SRF nº 259/2006, que dispõe sobre a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com as alterações ora introduzidas:
a) a impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente poderão ser assinados mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada e serão enviados à RFB por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <http://www.gov.br/
b) excepcionalmente, no caso de notificação de lançamento de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), o requerimento de impugnação elaborado no sistema e-Defesa e a respectiva documentação comprobatória poderão ser entregues de forma virtual, por meio de dossiê digital de atendimento, no Portal e-CAC, mediante autenticação por mecanismo de identificação avançado, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995/2020 .
Fonte: RFB, Editorial IOB
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.