Decreto Legislativo nº 2.545/2023 – DOAL SP de 16/08/2023
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), manifestou concordância com a implementação do Convênio ICMS nº 83/2023 , que prorroga até 30/04/2024 as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017 , o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
É importante ressaltar que, a incorporação do benefício ainda depende de decreto do Poder Executivo.
A presente manifestação do Poder Legislativo está prevista no art. 23 da Lei nº 17.293/2020 , o qual determina que os novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais somente serão concedidos após referida manifestação.
Fonte: Sefaz SP, Editorial IOB
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