Decreto nº 34.967/2022 – DOE CE de 27/09/2022.
Com efeitos a partir de 01/02/2023, fica instituído o Sistema de Controle de Ação Fiscal de Mercadorias em Trânsito (CAF-T), ferramenta de gestão por processos que tem por finalidade acompanhar e controlar a execução e o desenvolvimento de ações fiscais relativas ao trânsito de mercadorias, bens, valores ou pessoas.
No período de 01/09/2022 a 31/01/2023, a SEFAZ poderá estabelecer projeto piloto.
Durante o período de 01/02/2023 a 30/06/2023, caso haja indisponibilidade técnica do CAF-T que inviabilize temporariamente sua utilização, as ações fiscais iniciadas nesse período poderão ser gerenciadas pelo Sistema CAF.
Fonte: Sefaz CE.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.