Imposto do ICMS terá aumento da alíquota de frutas, verduras, legumes e carnes
O Decreto nº 65.253/2020 irá elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021.
O Decreto nº 65.253/2020 irá elevar em até 34,28% a alíquota do imposto das operações com mercadorias no Estado de São Paulo a partir de 15 de janeiro de 2021.
Com a inesperada realidade decorrente da pandemia do novo coronavírus, obrigando o lockdown, restringindo muitas atividades e impactando quase todos os setores da economia.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, que formaliza do procedimento a ser adotado pelas autoridades fiscais.
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