Portaria SRE nº 41/2023 – DOE SP de 22/06/2023
Foi publicada a Portaria SRE nº 41/2023 , cujos efeitos se aplicam desde 21/06/2023, para disciplinar diversas operações de circulação de mercadorias. Ressalta-se que, o ato noticiado está vinculado ao Decreto nº 67.761/2023 publicado ontem, o qual promoveu várias alterações no RICMS/SP .
Relativamente às operações descritas a seguir, os contribuintes do ICMS devem adotar os procedimentos disciplinados nos correspondentes anexos da referida Portaria:
a) Anexo I – Venda à ordem ou para entrega futura (RICMS-SP/2000 , art. 129)
b) Anexo II – Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades (RICMS-SP/2000 , art. 129-A ; Ajuste SINIEF nº 13/2013)
c) Anexo III – Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário (RICMS-SP/2000 , arts. 319 e 319-A)
d) Anexo IV – Devolução de mercadoria (RICMS-SP/2000 , arts. 452 e 454-A)
e) Anexo V – Distribuição ou entrega de brindes e presentes (RICMS-SP/2000 , arts. 455 , 456 e 458)
f) Anexo VI – Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados (RICMS-SP/2000 , art. 456-A)
g) Anexo VII – Consignação mercantil (RICMS-SP/2000 , art. 465 e no Ajuste SINIEF nº 2/1993)
h) Anexo VIII – Consignação industrial (RICMS-SP/2000 , arts. 470 e 471 ; Protocolo ICMS nº 52/2000)
i) Anexo IX – Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor (Ajuste SINIEF nº 14/2022).
Também foram revogadas as seguintes Portarias:
– Portaria CAT nº 154/2008 , que disciplinava o procedimento na distribuição de produtos aos empregados; e
– Portaria SRE nº 56/2022 , que disciplinava as operações de demonstração e mostruário.
Fonte: Sefaz SP/ Editorial IOB
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