Promovidas diversas alterações na regulamentação que institui a NF-e

Ajuste Sinief nº 58/2022 , DOU de 14/12/2022.

Foi dada nova redação aos §§15, 15-A e 16 da clausula nona do Ajuste Sinief nº 7/2005 , a qual institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), observando que:

a) o Danfe poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado – Etiqueta”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.

b) poderá ser suprimida a informação do valor total da NF-e no Danfe Simplificado – Etiqueta.

c) nas operações de venda a varejo para consumidor final, por meio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o Danfe poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NFe.”

 

Além de outras alterações importantes, destacamos a inclusão de novos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º/02/2023, sendo eles:

a) insucesso na Entrega da NF-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo remetente, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte;

b) cancelamento do Insucesso na Entrega da NF-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo remetente;

c) insucesso na Entrega do CT-e, registro da impossibilidade da entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a declaração dos motivos que impediram a conclusão do serviço de transporte; e

d) cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de insucesso na entrega da mercadoria pelo transportador.”

 

Lembrando que evento, é qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento.

Embora a norma entre em vigor na data de sua publicação (14/12/2022), algumas alterações produzem efeitos somente a partir de 1º/02/2023.

 

Fonte: CONFAZ/Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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