Reforma Tributária – Divulgadas as alterações propostas pelo Senado Federal

PEC nº 45/2019

Foi divulgado pelo relator do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019 no Senado Federal o relatório com as propostas de alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 07.07.2023.

A seguir descrevemos as principais alterações propostas na PEC pelo Senado Federal:

IBS

§  desoneração ampla do imposto nas aquisições de bens de capital, como ocorre com a suspensão e com a isenção do IBS.

§  alteração do nome de “Conselho Federativo” para “Comitê Gestor do IBS”, com a atribuição de arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Imposto Seletivo (IS)

§  incidência monofásica do imposto, calculado por fora de modo que não integre a sua própria base de cálculo, com a extensão da sua incidência para atividades de extração, com a possibilidade de fixação de alíquota “ad rem” (específica, em Reais), e limitada a 1% do valor de mercado do produto extraído.

§  não incidência nas operações com energia elétrica e serviços de telecomunicações.

§  incidência sobre as armas e munições, salvo quando destinadas à administração pública.

§  cobrança somente a partir de 2027, com a extinção do IPI no mesmo ano.

§  deverá ser regulado por Lei Complementar, com a possibilidade de as alíquotas serem alteradas por meio de lei ordinária (ou Medida Provisória), com a vedação à alteração da alíquota por Decreto.

§  deverá observar a anterioridade anual.

§  exclusão da possibilidade da ampliação da sua incidência para alcançar a produção, comercialização ou importação de bens que também fossem industrializados na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, e substituição dessa cobrança por tributo já existente (CIDE), que poderá incidir sobre a importação, produção ou comercialização de bens que também tenham industrialização incentivada na ZFM, garantido tratamento favorecido às operações na referida área.

Cesta Básica

– criação de uma Cesta Básica estendida, em que haverá incidência do IBS e da CBS com alíquota reduzida e, concomitantemente, devolução dos valores recolhidos apenas às famílias de baixa renda (cashback).

Regimes Diferenciados

– inclusão no rol de operações com redução em 60% da alíquota do IBS e da CBS produtos de limpeza e definição de que tanto para esses como para os produtos de higiene pessoal, o benefício será concedido apenas aos produtos majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda; também foi incluído na alíquota reduzida os serviços de comunicação institucional.

– exclusão da redução em 100% da alíquota da CBS para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e inclusão nessa redução os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT), sem fins lucrativos.

– exclusão da isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

– exclusão da hipótese de não incidência do Imposto Seletivo para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida do IBS e da CBS.

– criação de alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

– inclusão de agências de viagens e turismo no regime específico próprio de serviços de hotelaria , parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes e aviação regional.

– atribuição de regime específico de tributação para transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, para os serviços de saneamento, de concessão de rodovias e para operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

IBS/CBS – Trava à Carga Tributária

– instituído um mecanismo de trava à carga tributária, limitando a alíquota à arrecadação dos tributos nos anos anteriores, na proporção da sua participação no Produto Interno Bruto (PIB).

Contribuição sobre produtos primários e semielaborados

– extinção da previsão da pelos Estados de uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados em substituição aos fundos estaduais exigidos como condição para aplicação a tratamento favorecido relativo ao ICMS em vigor em 30.04.2023 e manutenção da cobrança desses fundos até 2032, observadas as regras e os limites de recolhimento previstos na legislação estadual naquela data.

Setor automotivo

– prorrogação até o final de 2032 dos benefícios fiscais concedidos às indústrias automobilísticas, de crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS e da Cofins incidente sobre vendas das empresas originalmente instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e de crédito presumido de 32% do IPI nas saídas do estabelecimento industrial, concedido aos empreendimentos instalados nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam e a Região Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal, na forma de crédito presumido da CBS.

PIS e Cofins – Aproveitamento de créditos acumulados após a extinção das contribuições

– Lei Complementar irá disciplinar a forma de utilização dos créditos do PIS e da Cofins (inclusive os créditos presumidos) não apropriados ou não utilizados até a extinção, mantendo-se, apenas aos créditos que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção de tais tributos, a permissão para compensação com outros tributos federais, inclusive com a CBS, ou ressarcimento em dinheiro.

IOF sobre Seguros – Exclusão de incidência

– exclusão o seguro do campo de incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), à partir de 2027 – ano em que a CBS será completamente implementada e incidirá sobre essas operações – tendo em vista a dupla incidência que ocorreria se isso não for providenciado.

Fonte: Senado Federal

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias

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