Alterações no Programa “Recomeça Minas” sobre o pagamento de crédito tributário

Decreto nº 48.259/2021 – DOE MG de 21/08/2021.
Foram promovidas alterações no programa “Recomeça Minas” para determinar que o pagamento integral do crédito tributário, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, deverá ser efetuado à vista, em moeda corrente, até o dia 30/09/2021, com a redução de 100% das multas, dos juros e dos acréscimos legais.
Lembrando que, em se tratando de entidades filantrópicas e templos de qualquer culto, o crédito tributário tratado, poderá ser efetuado em 2 parcelas iguais e sucessivas, observando as regras estabelecidas.

Fonte: Sefaz MG, Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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