Decreto nº 83.840/2022 – DOE AL de 02/07/2022.
A Sefaz/AL determinou que, devida a Lei Complementar nº 194/2022, ficaram limitadas às alíquotas do ICMS, ao patamar da alíquota geral (17%) na operações com os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, bem como nas prestações de serviços de comunicações e o transporte coletivo.
Este ato determinou ainda que, até 31/12/2023, sobre as operações a que se refere esta notícia, deve ser aplicado, conforme o caso, os adicionais de 2% e 1% nas alíquotas, referentes ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação de Pobreza (Fecoep).
Este ato possui caráter excepcional e extraordinário e não revoga as disposições previstas na Legislação Estadual do ICMS, produzindo efeitos a partir de 01/07/2022 e pelo período em que houver a vigência e eficácia da Lei Complementar Federal nº 194/2022.
Fonte: Diário Oficial AL
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