Informe SLT Consult: Sefaz do MT divulga entendimento quanto a dispensa do recolhimento do imposto decorrente da interrupção do diferimento em relação às operações internas com farelo de soja e com farelo de milho

Decreto nº 4.329/2022 – DOM Goiânia – Suplemento de 04.11.2022

Foi regulamentada a Lei nº 10.844/2022 , a qual instituído o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022 e a participação do Município de Goiânia na XVII Semana Nacional de Conciliação.

A Semana Nacional de Conciliação acontecerá entre os dias 7 e 11.11.2022 e, a partir do dia 12.11.2022, será realizado o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários – REFIS 2022, por 30 dias consecutivos.

O pagamento do crédito, se negociado à vista, ou da primeira parcela, no caso de parcelamento ou reparcelamento, deverá ser efetuado em até 7 dias contados da celebração do acordo.

A ausência de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou havendo 1 parcela vencida por mais de 90 dias configura quebra de acordo de parcelamento com o retorno dos valores originários da dívida do contribuinte ou devedor, descontada a quantia paga e respeitada a proporcionalidade entre as diferentes rubricas de débito.

O atendimento aos contribuintes interessados em participar da Semana Nacional de Conciliação de 2022, será realizado da seguinte forma:
I – para pagamento à vista:
a) pela internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, do dia 7.11 a 11.12.2022;
b) presencial, em qualquer loja de atendimento (ATENDE FÁCIL) do dia 7.11 a 10.12.2022, de acordo com o horário de funcionamento de cada loja;
c) presencial, no Hall de Convivência do Paço Municipal entre os dias 7 a 25.11.2022, exceto sábado, domingo e feriado.
II – para pagamento parcelado:
a) presencial, em qualquer loja de atendimento (ATENDE FÁCIL) do dia 7.11 a 10.12.2022, de acordo com o horário de funcionamento de cada loja;
b) presencial no Hall de Convivência do Paço Municipal entre os dias 7 a 25.11.2022, exceto sábado, domingo e feriado.

Fonte: Prefeitura Goiânia, Editorial IOB

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessária

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