Lei nº 10.253/2023 – DOE RJ de 21/12/2023
O Governo fluminense alterou a alíquota geral do ICMS nas operações/prestações internas, majorando de 18% para 20%, com aplicação a partir de 20/03/2024.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 dias, ou seja, 20/03/2024.
Fonte: Sefaz RJ/ Editorial IOB
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