Portaria Conjunta SRE/SUBG nº 1/2023 – DOE SP de 03/02/2023.
Foi regulamentado o procedimento e demais diretrizes acerca do uso compartilhado de informações fiscais e integração de acessos aos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Fazenda/SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), inicialmente tratado pela Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1, de 3 de agosto de 2022.
Desse modo, a partir dessa regulamentação os órgãos poderão, de comum acordo, compartilhar entre si informações cadastrais e econômico-fiscais dos contribuintes, devedores e corresponsáveis do Estado de São Paulo.
Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.