ISSQN Recife: disciplinada a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo MEI

Portaria Sefin nº 8/2023 – DOM Recife de 02/02/2023.

Considerando as alterações na Resolução CGSN nº 140/2018, introduzidas pelas Resoluções CGSN nºs 71 e 169/2022, o Fisco municipal disciplinou a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional pelo Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 03/04/2023.

Neste sentido, foi disciplinado ainda, que a opção do MEI pela emissão da NFS-e Nacional antes do dia 03/04/2023, implicará na impossibilidade do contribuinte, a partir de então, emitir qualquer outra NFS-e dentro do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Recife.

Ressalta-se que fica revogada a Portaria Sefin nº 19/2019 que mencionava sobre a emissão de NFS-e pelo MEI, quando da prestação de serviços para tomador inscrito no CNPJ.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial em 02/02/2023.

Fonte: Prefeitura Recife/Editorial IOB.

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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