São Paulo: alterados diversos benefícios fiscais com efeitos a partir de 01/01/2023

Decreto nº 67.382/2022 – DOE SP de 21/12/2022.

 

Foram promovidas diversas alterações no RICMS-SP/2000, que começam a produzir efeitos a partir de 1º.01.2023.

Com as alterações, ficam reestabelecidos os benefícios fiscais que sofreram majoração de carga tributária, devido os ajustes fiscais de 2021 regulamentados pelo Decreto nº 65.254/2020.

 

Dentre as alterações, observa-se que a partir de 1º.01.2023 fica suprimida a regulamentação da isenção parcial prevista no art. 8º da parte geral do RICMS/SP , bem como em todos os artigos do Anexo I que faziam referência a observância da isenção parcial. Desse modo, a isenção retorna apenas a possibilidade de ser total.

 

Outras alterações importantes ocorrem no “Anexo II – Redução de base de cálculo”, dentre as quais destacamos:

– art. 9º (Insumos Agropecuários): reestabelecido o percentual de base de cálculo em 60% e, prorrogado sua vigência até 31.12.2024;

– art. 10 (Insumos Agropecuários – Rações): reestabelecido o percentual de base de cálculo em 30% e, prorrogado sua vigência até 31.12.2024;

– art. 12 (Máquinas industriais e Implementos agrícolas): reestabelecido os percentuais de redução de base de cálculo, conforme definidos no Convênio ICMS nº 52/1991 ;

– art. 77 (Insumos Agropecuários – Adubos): reestabelecido os percentuais de redução de base de cálculo, conforme definidos no Convênio ICMS nº 100/1997.

 

Fica revogado, a partir de 1º.01.2023, o art. 138 (Proinfo – Ministério da Edudação) do “Anexo I – Isenção” do RICMS-SP/2000 , que corresponde a isenção do ICMS nas operações com mercadorias adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno (UCA), do Ministério da Educação (MEC), do Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional (Recompe) e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional Recoimp).

 

Também foram prorrogados os prazos de vigência de diversos benefícios fiscais previstos no Anexo I (Isenção), Anexo II (Redução de base de cálculo) e Anexo III (crédito Presumido) do RICMS-SP/2000 , que tinham como termo final de vigência o dia 31.12.2022.

A prorrogação desses benefícios está amparada na própria prorrogação dos Convênios que os instituem.

 

Fonte: Sefaz SP/Editorial IOB

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