Lei nº 14.446/2022 – DOU 1 de 05/09/2022.
A Lei nº 14.446/2022 , resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.115/2022 , alterou os incisos I e II-A do art. 3º da Lei nº 7.689/1988 , que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), para majorar as alíquotas da contribuição devida, no período de 01/08 a 31/12/2022, conforme indicado a seguir:
a) 16% no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo; e
b) 21% no caso dos bancos de qualquer espécie.
Fonte: Senado, Editorial IOB
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