Goiás comunica redução de alíquotas para combustíveis, energia elétrica e comunicações

Nota GSE s/nº/2022 – DOE GO – Suplemento de 27/06/2022.
O Governo de Goiás comunica que, a partir de 23/06/2022:
I – as operações internas abaixo indicadas devem ser tributadas pelo ICMS à alíquota de 17%:
a) operações com álcool carburante;
b) operações com gasolina;
c) operações com querosene de aviação;
d) operações com energia elétrica, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 50 (cinquenta) kWh;
e) prestações de serviços de comunicação;
II – não se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, destinado ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, às operações internas com óleo diesel e às descritas no item I;
III – será reduzida de 16% para 14% a alíquota incidente sobre as operações internas com óleo diesel, tendo em vista o disposto no item II; e
IV – permanece em 12% a alíquota incidente nas operações internas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
 

Informamos que o Fundo Protege de Goiás, permanece os mesmos percentuais para os serviços de comunicação.


Fonte: Diário Oficial GO
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas reputadas necessárias.

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