ITBI-GOIÂNIA: foi concedida a redução temporária nas alíquotas do imposto

Lei Complementar nº 342/2021 – DOM Goiânia – Suplemento de 08/07/2021.
Como medidas econômicas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, o Fisco municipal concederá redução temporária nas alíquotas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Sendo assim, observadas as demais disposições, serão aplicadas as seguintes alíquotas pelo período de 30 dias, a contar da data de início de vigência da lei em fundamento:
a) nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação:
a.1) 0,25%, sobre o valor efetivamente financiado até R$ 200.000,00;
a.2) 0,5 %, sobre o valor efetivamente financiado de R$ 200.000,01 a R$ 650.000,00;
a.3) 1,0%, sobre o valor excedente ao previsto na letra “a.2”;
b) nas demais transmissões:
b.1) 1,5%, até R$ 400.000,00;
b.2) 2,0%, acima de R$ 400.000,01.
Ressalta-se que o prazo do benefício poderá ser prorrogado por no máximo 60 dias, através de decreto do Chefe do Poder Executivo, no qual, findado o período de aplicação, ficam reestabelecidas as alíquotas previstas no art. 94-D da Lei nº 5.040/1975 (CTM/Goiânia).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação em 08/07/2021.
 
Fonte: Prefeitura Goiânia, Editorial IOB
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